Planejar, efetivando às políticas públicas do município, o equilíbrio entre objetivos propostos e os recursos, assegurando a qualidade de vida dos munícipes.
Secretária de Planejamento : Avenida Brasil, 119 Jardim Celeste – 78210-906 Cáceres-MT. Reurb: Rua Padre Casemiro 2013, Centro E-mail: smplan.cac@gmail.com
Atendemos de segunda a sexta: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 13h30 às 17h30
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Meu nome é Leandro Martins Barbosa, nasci em Cuiabá no dia 07/07/1986. Sou graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Cuiabá (UNIC) e, posteriormente, realizei uma Pós-Graduação em Gestão de Negócios na renomada Fundação Instituto de Administração (FIA), vinculada à Universidade de São Paulo (USP) e MBA em Gestão Executiva pela UNIC.
Minha jornada profissional começou em 2008 como trainee no Sebrae/MT, em Cuiabá. Em 2010, fui transferido para Cáceres, onde tive a oportunidade de gerenciar diversos projetos ao longo de uma década, até 2020.
Mais tarde, assumi o papel de assessor do Deputado Estadual Valmir Moretto, desempenhando essa função até 2023. Nesse mesmo ano, recebi o desafio de contribuir diretamente com o desenvolvimento municipal ao assumir a posição de Secretário de Planejamento na Prefeitura de Cáceres.
Minhas habilidades e especializações incluem uma expertise consolidada em Pequenos Negócios, gestão de projetos, planejamento estratégico e assessoria política.
Atualmente, meu foco está em utilizar minha bagagem profissional para impulsionar o crescimento sustentável e eficaz do município de Cáceres.
Seja bem-vindo à Secretaria de Planejamento do município de Cáceres/MT!
É com grande satisfação que assumo a responsabilidade como Secretário de Planejamento, trabalhando incansavelmente para contribuir para o desenvolvimento sustentável e aprimoramento da qualidade de vida em nossa comunidade.
Acreditamos na importância do planejamento estratégico para orientar as ações do governo, visando atender às necessidades da população de forma eficiente e transparente. Estamos comprometidos em promover ações que impulsionem o crescimento econômico, a preservação ambiental e a inclusão social.
Nosso objetivo é estabelecer uma comunicação aberta e efetiva com a população, ouvindo as demandas e sugestões para construirmos juntos um futuro mais promissor para Cáceres. Contamos com a participação ativa de todos os cidadãos no processo de construção de uma cidade mais justa e próspera.
Estamos à disposição para colaborar, inovar e planejar o desenvolvimento do município. Juntos, podemos fazer a diferença.
Competencias de acordo com a lei nº 115 de 24 de julho de 2017.
São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
I - planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de planejamento;
II - implantar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas;
III - elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
IV - formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico;
V - coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais;
VI - compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
VII - desenvolver programas de capacitação;
VIII - propor adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e aos limites fixados na Lei Orçamentária do Município;
IX - elaborar relatório de atividades de programas executados pelos órgãos sob sua atribuição;
X - implantar, coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos;
XI - propor medidas para aumentar a eficácia dos programas e dos projetos da Prefeitura;
XII - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal
XIII - promover e coordenar a elaboração do PPA - Plano Plurianual;
XIV - promover e coordenar a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XV - promover e coordenar a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual;
XVI - promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público;
XVII realizar audiências públicas das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA);
XVIII - promover orientação de remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento e correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando
solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - gerir e executar o planejamento orçamentário do município;
XXI - gerir Conselhos e Fundos Municipais da sua competência ou cujas atribuições melhor se assemelham às funções da Secretaria. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145/2019)
A Secretaria Municipal de Planejamento é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas:
I - Coordenadoria de Planejamento, composta e assessorada pela:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência de Planejamento e Orçamento;
c) Gerência de Acompanhamento de Execução
O orçamento público municipal é um planejamento financeiro anual que define as receitas e despesas do município. Ele estabelece como os recursos serão arrecadados e onde serão aplicados para atender às necessidades da população.
O orçamento é elaborado pelo Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, e deve seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O orçamento participativo é um processo em que a população pode contribuir na definição das prioridades de investimento do orçamento público, garantindo mais democracia e transparência na gestão.
Após ser elaborado pela Prefeitura, o orçamento é enviado para a Câmara Municipal, onde passa por análise, debate e votação pelos vereadores. Caso seja aprovado, torna-se a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define as despesas e receitas do município para o ano seguinte.
- Plano Plurianual (PPA): É um planejamento de médio prazo, elaborado a cada quatro anos, que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para investimentos e programas governamentais.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): É elaborada anualmente e estabelece as prioridades do governo para o ano seguinte, orientando a elaboração da LOA e garantindo que os gastos estejam alinhados com o PPA.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Define o orçamento detalhado do município para o ano, incluindo a previsão de receitas e a destinação dos recursos para diferentes áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
As receitas do município vêm de impostos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, além de repasses estaduais e federais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).